Curso livre é todo curso voltado à capacitação no mercado de trabalho e que possa ser cursado sem a exigência de grau de escolaridade. De acordo com a Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases), o curso livre enquadra-se na categoria “formação inicial e continuada ou qualificação profissional”, para a qual o aluno não precisa ter concluído o Ensino Fundamental, Médio ou Superior para fazer um curso livre, visto que o único propósito do curso é o de proporcionar ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se ou se reinserir no mercado de trabalho, ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em determinada área.
Essa capacitação tem uma conotação não formal, isto é, não se submete ao mesmo regime de tempo, frequência, nota e outras formalidades dos cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior. Entretanto, não quer dizer que não haja a obrigatoriedade de tais requisitos: o aluno deve sim ter uma frequência mínima, cursar as disciplinas e se submeter às regras para obter o respectivo certificado.
Não há necessidade de autorização ou reconhecimento pelo MEC. Qualquer empresa voltada para o setor de qualificação profissional que preencha os requisitos solicitados pode oferecer os cursos livres e inclusive emitir certificado de qualificação profissional.
Ressalte-se apenas que curso livre não é curso de Ensino Fundamental, Médio ou Superior: o certificado de conclusão não é um diploma que confere ao aluno nenhum desses níveis, apesar de ter validade legal para diversos fins. O curso livre tem a importantíssima função de complementar os conhecimentos do aluno em várias áreas, sendo assim um diferencial positivo principalmente para a obtenção de um emprego melhor, ou ainda, o curso livre é útil para contar pontos em um concurso público ou então para contar como horas de Atividades Complementares em cursos de graduação.
Bem assim, o MEC reconhece apenas os cursos de nível fundamental, médio, técnico e superior; frise-se que “reconhecer” aqui quer dizer “impor normas de funcionamento”. No caso do curso livre, o MEC prevê a legalidade de sua existência e oferta, porém não impõe regras para o seu funcionamento: apenas impõe regras que limitam o alcance do curso livre, ou seja, não pode ser o curso livre ofertado como se fosse curso de nível fundamental, médio, técnico ou superior. Sendo assim o MEC Regulamenta os Cursos Livres.
Entenda-se: apesar de o MEC não carimbar o certificado de conclusão ou por ali o seu selo, reconhece como válido o curso livre pois este é autorizado por lei.
Sobre a previsão legal do curso livre:
Art. 7° da Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases): O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
Podem oferecer cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional as instituições que compõem:
• As redes federal, estaduais, distrital e municipais de educação profissional e tecnológica;
• Os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNAs);
• Instituições privadas de educação profissional e tecnológica;
• Escolas habilitadas para oferta de cursos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Além das instituições relacionadas acima, os cursos livres podem ser oferecidos por empresas, associações de classe, sindicatos, igrejas etc.
A conclusão dos cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional dá direito a um certificado que confere ao seu titular a comprovação do desenvolvimento de saberes associados a determinada função laboral.